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O que é: Antijurídico

O que é: Antijurídico

Antes de adentrarmos no conceito de antijurídico, é importante compreendermos o significado de “jurídico”. Jurídico refere-se a tudo aquilo que está de acordo com as leis e normas estabelecidas em determinada sociedade. Assim, o termo “antijurídico” é utilizado para descrever algo que vai contra essas leis e normas, ou seja, é contrário ao ordenamento jurídico vigente.

Para entendermos melhor o conceito de antijurídico, é necessário analisar a relação entre o direito objetivo e o direito subjetivo. O direito objetivo é o conjunto de normas e regras que regem uma determinada sociedade, enquanto o direito subjetivo é a faculdade que cada indivíduo possui de exercer seus direitos e cumprir seus deveres dentro desse ordenamento jurídico.

Quando uma conduta é considerada antijurídica, significa que ela vai de encontro ao direito objetivo estabelecido pela sociedade. Essa conduta pode ser tanto um ato ilícito, ou seja, uma ação proibida por lei, como também uma omissão, quando alguém deixa de cumprir uma obrigação legalmente imposta.

Existem diferentes categorias de antijuridicidade, que variam de acordo com a gravidade da conduta e as consequências que ela acarreta. Uma das formas mais comuns de antijuridicidade é o crime, que consiste em uma conduta proibida por lei e que pode resultar em sanções penais, como prisão, multa, entre outras.

Além dos crimes, também existem outras formas de antijuridicidade, como as contravenções penais, que são infrações de menor gravidade, e as infrações administrativas, que são condutas contrárias às normas estabelecidas por órgãos públicos. Essas infrações podem resultar em sanções administrativas, como multas, suspensão de direitos, entre outras.

É importante ressaltar que nem toda conduta antijurídica é necessariamente criminosa. Existem situações em que uma conduta pode ser considerada antijurídica, mas não se enquadra nos tipos penais previstos na legislação. Nesses casos, a pessoa pode ser responsabilizada civilmente, ou seja, pode ser obrigada a reparar os danos causados pela sua conduta.

Outro aspecto relevante a ser considerado é a culpabilidade. Para que uma conduta seja considerada antijurídica, é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa. O dolo é a vontade consciente de praticar um ato contrário à lei, enquanto a culpa é a falta de cuidado ou diligência necessários para evitar a prática de uma conduta ilícita.

Em resumo, o termo “antijurídico” refere-se a tudo aquilo que vai contra as leis e normas estabelecidas em uma determinada sociedade. Essa conduta pode ser tanto um ato ilícito como uma omissão, e pode resultar em sanções penais, civis ou administrativas, dependendo da gravidade e das consequências da conduta. É importante ressaltar que nem toda conduta antijurídica é necessariamente criminosa, e que a culpabilidade é um elemento fundamental para a caracterização da antijuridicidade.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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