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O que é: Aviso prévio

O que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é um termo utilizado no direito trabalhista para se referir à comunicação antecipada que um empregador ou empregado deve fazer quando deseja rescindir um contrato de trabalho. Ele é uma forma de garantir que ambas as partes tenham tempo suficiente para se preparar para a finalização do vínculo empregatício.

Tipos de Aviso Prévio

No Brasil, existem dois tipos de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.

Aviso Prévio Trabalhado

O aviso prévio trabalhado é quando o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio, que geralmente é de 30 dias. Durante esse período, o empregado tem direito a todas as suas obrigações e benefícios normais, como salário, férias e vale-transporte.

Esse tipo de aviso prévio é mais comum quando a rescisão do contrato de trabalho é feita por iniciativa do empregador. Ele permite que o empregado tenha tempo para procurar um novo emprego e se ajustar à nova situação.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando uma das partes decide rescindir o contrato de trabalho, mas dispensa o cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, a parte que deseja rescindir o contrato deve indenizar a outra parte pelo período correspondente ao aviso prévio.

Essa indenização é calculada com base no salário do empregado e no tempo de serviço na empresa. O valor da indenização é equivalente ao salário que o empregado receberia durante o período de aviso prévio.

Quem tem Direito ao Aviso Prévio?

Tanto o empregador quanto o empregado têm direito ao aviso prévio. No caso do empregador, ele deve comunicar o empregado com antecedência quando deseja rescindir o contrato de trabalho. Já o empregado pode solicitar o aviso prévio caso queira deixar o emprego.

É importante ressaltar que o aviso prévio é obrigatório em casos de demissão sem justa causa. Se o empregador demitir o empregado sem um motivo válido, ele deve conceder o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente.

Como Calcular o Aviso Prévio?

O cálculo do aviso prévio varia de acordo com o tipo de aviso prévio e o tempo de serviço do empregado na empresa. No caso do aviso prévio trabalhado, o período de 30 dias é contado normalmente.

Já no caso do aviso prévio indenizado, o valor da indenização é calculado com base no salário do empregado e no tempo de serviço. Para cada ano completo de trabalho, é acrescentado um adicional de 3 dias ao período de aviso prévio.

Como Fazer a Comunicação do Aviso Prévio?

A comunicação do aviso prévio deve ser feita por escrito, de preferência por meio de uma carta de aviso prévio. Essa carta deve conter informações como a data de início do aviso prévio, o motivo da rescisão do contrato e as obrigações e benefícios que serão mantidos durante o período de aviso prévio.

É importante que a comunicação seja feita com antecedência, para que a outra parte tenha tempo suficiente para se preparar para a finalização do contrato de trabalho.

Consequências do Descumprimento do Aviso Prévio

O descumprimento do aviso prévio pode acarretar em consequências legais para a parte que não cumpriu com suas obrigações. No caso do empregador, ele pode ser obrigado a pagar uma indenização ao empregado correspondente ao período de aviso prévio.

Já no caso do empregado, ele pode ter descontado o valor correspondente ao período de aviso prévio do seu acerto trabalhista. Além disso, o descumprimento do aviso prévio pode gerar uma má reputação para a parte que não cumpriu com suas obrigações, o que pode dificultar a obtenção de um novo emprego.

Considerações Finais

O aviso prévio é uma importante ferramenta do direito trabalhista que visa garantir um período de transição adequado para ambas as partes envolvidas na rescisão de um contrato de trabalho. Ele permite que o empregado tenha tempo para se ajustar à nova situação e procurar um novo emprego, enquanto o empregador tem tempo para encontrar um substituto adequado.

É fundamental que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes dos seus direitos e obrigações em relação ao aviso prévio, para evitar problemas futuros. Caso haja dúvidas ou dificuldades na comunicação do aviso prévio, é recomendado buscar orientação jurídica especializada.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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