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O que é: Estado de Necessidade

O que é Estado de Necessidade?

O estado de necessidade é uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal brasileiro. Trata-se de uma situação em que uma pessoa, diante de um perigo atual e inevitável, não provocado por sua vontade, e não tendo outro meio para salvar-se ou salvar alguém do perigo, pratica um ato necessário para evitar um mal maior. Nesse contexto, o indivíduo age em legítima defesa de sua vida ou de terceiros.

Requisitos para a configuração do Estado de Necessidade

Para que o estado de necessidade seja configurado, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Primeiramente, é preciso que exista um perigo atual e inevitável, ou seja, uma situação em que o mal já está ocorrendo ou é iminente e não há como evitá-lo. Além disso, o perigo não pode ter sido provocado pela própria pessoa que alega o estado de necessidade.

Outro requisito é a ausência de outro meio para evitar o perigo. Isso significa que o indivíduo deve estar em uma situação em que não há outra alternativa viável para se proteger ou proteger terceiros. Caso exista uma possibilidade razoável de evitar o perigo sem a prática do ato necessário, o estado de necessidade não será configurado.

Por fim, é necessário que o ato praticado para evitar o perigo seja proporcional ao mal que se pretende evitar. Ou seja, a ação deve ser adequada e necessária para evitar o mal iminente, sem que haja excessos ou abusos. Caso o ato seja desproporcional, o estado de necessidade não será configurado.

Exemplos de Estado de Necessidade

Existem diversas situações em que o estado de necessidade pode ser configurado. Um exemplo clássico é o caso de uma pessoa que, diante de um incêndio em um prédio, quebra uma janela para conseguir escapar do fogo. Nesse caso, o perigo é atual e inevitável, não provocado pela pessoa que quebra a janela, e não há outro meio para se salvar.

Outro exemplo é o de um motorista que, ao perceber que está prestes a atropelar uma criança que atravessou repentinamente a rua, desvia o carro e colide com um poste. Nesse caso, o perigo é iminente e não provocado pelo motorista, e a única alternativa para evitar o atropelamento é colidir com o poste.

Estado de Necessidade e Legítima Defesa

O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude semelhante à legítima defesa, porém, existem diferenças entre os dois institutos. Enquanto a legítima defesa ocorre quando uma pessoa age para se proteger de uma agressão injusta e atual, o estado de necessidade ocorre quando uma pessoa age para evitar um perigo iminente e inevitável.

Além disso, na legítima defesa, a pessoa pode agir de forma mais enérgica, inclusive causando a morte do agressor, desde que seja necessário para repelir a agressão. Já no estado de necessidade, a ação deve ser proporcional ao mal que se pretende evitar, não sendo permitido o uso de meios excessivos.

Estado de Necessidade e Culpa

É importante ressaltar que o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato, mas não exclui a culpabilidade. Ou seja, mesmo que a pessoa esteja em estado de necessidade e tenha praticado um ato necessário para evitar um mal maior, ela ainda pode ser responsabilizada criminalmente pelo fato.

Isso significa que, embora não seja considerado crime, o ato praticado em estado de necessidade pode gerar consequências jurídicas, como a obrigação de reparar eventuais danos causados. Além disso, é possível que a pessoa seja responsabilizada civilmente pelo ato, caso tenha causado prejuízos a terceiros.

Conclusão

Em suma, o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal brasileiro, que permite que uma pessoa pratique um ato necessário para evitar um mal maior. Para que seja configurado, é necessário que exista um perigo atual e inevitável, ausência de outro meio para evitar o perigo e proporcionalidade entre o ato praticado e o mal que se pretende evitar. Embora exclua a ilicitude do ato, o estado de necessidade não exclui a culpabilidade, podendo gerar consequências jurídicas para a pessoa que o praticou.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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