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O que é: Gravame de Hipoteca

O que é Gravame de Hipoteca?

O gravame de hipoteca é um termo utilizado no direito imobiliário para se referir a uma restrição que é colocada sobre um imóvel como garantia de um empréstimo. Essa restrição impede que o proprietário venda ou transfira o imóvel sem antes quitar a dívida. O gravame de hipoteca é uma forma de proteção para o credor, pois garante que ele terá prioridade no recebimento do valor em caso de inadimplência do devedor.

Como funciona o Gravame de Hipoteca?

Quando uma pessoa decide financiar a compra de um imóvel, é comum que o banco ou instituição financeira exija a inclusão do gravame de hipoteca no contrato. Isso significa que o imóvel ficará como garantia do pagamento da dívida. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o credor poderá executar a hipoteca, ou seja, tomar posse do imóvel para vendê-lo e recuperar o valor emprestado.

Para que o gravame de hipoteca seja válido, é necessário que ele seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro é que a restrição passa a valer e o imóvel fica vinculado à dívida. É importante ressaltar que o gravame de hipoteca não impede que o proprietário continue utilizando o imóvel, desde que esteja em dia com o pagamento das parcelas.

Quais são as vantagens do Gravame de Hipoteca?

O gravame de hipoteca traz algumas vantagens tanto para o credor quanto para o devedor. Para o credor, a principal vantagem é a segurança de que terá prioridade no recebimento do valor emprestado, uma vez que o imóvel está como garantia. Isso reduz o risco de inadimplência e aumenta a confiança na concessão do empréstimo.

Para o devedor, a principal vantagem é a possibilidade de obter um empréstimo com juros mais baixos, já que o imóvel funciona como uma garantia para o credor. Além disso, o gravame de hipoteca permite o parcelamento da dívida em um prazo mais longo, o que pode facilitar o pagamento das parcelas.

Quais são as desvantagens do Gravame de Hipoteca?

Apesar das vantagens, o gravame de hipoteca também apresenta algumas desvantagens. Uma delas é a restrição imposta ao proprietário do imóvel, que fica impedido de vender ou transferir a propriedade sem antes quitar a dívida. Isso pode dificultar a realização de negócios envolvendo o imóvel, como a venda ou a obtenção de um novo empréstimo.

Outra desvantagem é o risco de perda do imóvel em caso de inadimplência. Se o devedor não conseguir pagar as parcelas do empréstimo, o credor poderá executar a hipoteca e tomar posse do imóvel para vendê-lo e recuperar o valor emprestado. Isso pode resultar na perda do patrimônio do devedor.

Como é feito o cancelamento do Gravame de Hipoteca?

O cancelamento do gravame de hipoteca só pode ser feito após a quitação integral da dívida. Para isso, o devedor deve entrar em contato com o credor e solicitar a emissão de uma carta de quitação. Com essa carta em mãos, o devedor deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar o cancelamento do gravame.

Após a análise dos documentos e o pagamento das taxas, o Cartório emitirá uma certidão de cancelamento do gravame de hipoteca, que comprova que o imóvel está livre de qualquer restrição. Essa certidão é importante para que o proprietário possa vender ou transferir o imóvel sem problemas.

Quais são as diferenças entre Gravame de Hipoteca e Alienação Fiduciária?

O gravame de hipoteca e a alienação fiduciária são duas formas de garantia utilizadas em contratos de empréstimo imobiliário, mas apresentam algumas diferenças. Enquanto o gravame de hipoteca é utilizado em financiamentos tradicionais, a alienação fiduciária é mais comum em financiamentos habitacionais.

No gravame de hipoteca, o imóvel fica como garantia do pagamento da dívida, mas o devedor continua sendo o proprietário. Já na alienação fiduciária, o imóvel é transferido para o credor como garantia, e o devedor se torna apenas possuidor direto do imóvel. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o credor poderá tomar posse do imóvel de forma mais rápida e simplificada.

Conclusão

Em resumo, o gravame de hipoteca é uma restrição colocada sobre um imóvel como garantia de um empréstimo. Ele traz vantagens tanto para o credor, que tem a segurança de receber o valor emprestado, quanto para o devedor, que pode obter um empréstimo com juros mais baixos. No entanto, também apresenta desvantagens, como a restrição imposta ao proprietário e o risco de perda do imóvel em caso de inadimplência. O cancelamento do gravame só pode ser feito após a quitação da dívida, mediante a emissão de uma carta de quitação e o pagamento das taxas no Cartório de Registro de Imóveis.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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