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O que é: Jusnaturalismo

O que é Jusnaturalismo

O Jusnaturalismo é uma corrente filosófica e jurídica que se baseia na ideia de que existem princípios universais e imutáveis que regem o direito e a moral. Esses princípios são considerados naturais, ou seja, não dependem da vontade humana para existir. O termo “jusnaturalismo” vem do latim “jus naturale”, que significa “direito natural”.

O Jusnaturalismo tem suas raízes na Antiguidade, com filósofos como Sócrates, Platão e Aristóteles, que defendiam a existência de um direito natural que precede as leis positivas criadas pelos homens. No entanto, foi na Idade Média que o Jusnaturalismo se desenvolveu como uma teoria jurídica mais elaborada, influenciada pelo pensamento cristão e pela filosofia escolástica.

O Jusnaturalismo defende que o direito natural é superior ao direito positivo, ou seja, às leis criadas pelos governos e pelas sociedades. Para os jusnaturalistas, o direito natural é baseado em princípios universais de justiça, equidade e moralidade, que devem ser respeitados mesmo quando entram em conflito com as leis positivas.

Princípios do Jusnaturalismo

Os principais princípios do Jusnaturalismo são a universalidade, a imutabilidade e a racionalidade do direito natural. Segundo essa corrente, o direito natural é universal porque se aplica a todas as pessoas, em todos os lugares e em todos os tempos, independentemente de suas crenças, culturas ou sistemas jurídicos.

O direito natural também é considerado imutável, ou seja, não pode ser alterado ou revogado por vontade humana. Os jusnaturalistas acreditam que o direito natural é eterno e imutável, pois é baseado em princípios fundamentais da natureza humana e da moralidade.

Além disso, o direito natural é visto como racional, pois se baseia na razão e na lógica, e não em caprichos ou interesses particulares. Os jusnaturalistas argumentam que o direito natural pode ser conhecido e compreendido pela razão humana, e que as leis positivas devem estar de acordo com os princípios do direito natural para serem legítimas.

Teorias do Jusnaturalismo

No Jusnaturalismo, existem diferentes teorias que buscam explicar a natureza e os fundamentos do direito natural. Uma das teorias mais conhecidas é a teoria da lei natural, que defende a existência de princípios morais universais que são intrínsecos à natureza humana e que devem guiar a conduta das pessoas.

Outra teoria importante é a teoria do contrato social, que propõe que as pessoas abdicam de parte de sua liberdade individual em troca da proteção e da segurança proporcionadas pelo Estado. Segundo essa teoria, o direito natural é resultado de um acordo tácito entre os indivíduos, que estabelecem regras de convivência para garantir a paz e a ordem social.

Além disso, há a teoria da justiça distributiva, que se preocupa com a distribuição equitativa dos recursos e oportunidades na sociedade. Segundo essa teoria, o direito natural exige que as desigualdades sejam corrigidas e que todos tenham acesso aos bens necessários para uma vida digna.

Críticas ao Jusnaturalismo

O Jusnaturalismo tem sido alvo de diversas críticas ao longo da história, principalmente por sua pretensão de estabelecer princípios universais e imutáveis que se aplicam a todas as situações e contextos. Muitos críticos argumentam que o direito natural é uma construção social e histórica, que varia de acordo com as culturas e as épocas.

Além disso, o Jusnaturalismo é frequentemente acusado de ser uma teoria conservadora e elitista, que busca manter privilégios e hierarquias injustas em nome de supostos princípios universais. Para seus críticos, o direito natural é uma forma de legitimar a ordem estabelecida e de impedir a transformação social e política.

Outra crítica comum ao Jusnaturalismo é sua suposta falta de pragmatismo e de aplicabilidade prática, já que os princípios do direito natural muitas vezes entram em conflito com as necessidades e as realidades concretas da vida em sociedade. Para seus críticos, o Jusnaturalismo é uma teoria abstrata e idealista, que não leva em conta as complexidades e as contradições do mundo real.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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