Introdução
A meação é um termo utilizado no direito civil para se referir à divisão de bens entre os cônjuges em caso de divórcio ou falecimento de um deles. Neste glossário, iremos explorar detalhadamente o significado e os aspectos legais envolvidos na meação, bem como as diferenças em relação a outros regimes de bens. É importante compreender os direitos e deveres de cada parte envolvida, a fim de evitar conflitos e garantir uma divisão justa dos bens.
O que é Meação?
A meação é a metade dos bens adquiridos durante o casamento que pertence a cada cônjuge. Em outras palavras, trata-se da divisão igualitária dos bens comuns do casal, independentemente de quem tenha contribuído mais financeiramente para a aquisição dos mesmos. Esse regime de bens é adotado no Brasil como regra geral, exceto nos casos em que os cônjuges optam por outro regime de bens, como a separação total.
Aspectos Legais da Meação
No Brasil, a meação está prevista no Código Civil, que estabelece que os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente a ambos os cônjuges. Isso significa que, em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, metade dos bens comuns será destinada a cada um. Além disso, a meação também se aplica aos bens adquiridos individualmente por cada cônjuge, desde que não haja cláusula de incomunicabilidade.
Diferenças em Relação a Outros Regimes de Bens
É importante ressaltar que a meação difere de outros regimes de bens, como a comunhão parcial e a separação total. Na comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, enquanto na separação total cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que possuía antes do casamento. Já na meação, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente da contribuição de cada cônjuge.
Divisão dos Bens em Caso de Divórcio
Em caso de divórcio, a meação dos bens deve ser feita de forma justa e equitativa, levando em consideração o esforço e a contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos mesmos. Caso não haja acordo entre as partes, a divisão dos bens será determinada pelo juiz, que levará em consideração diversos fatores, como a duração do casamento, a idade e a saúde dos cônjuges, entre outros.
Meação em Caso de Falecimento de um dos Cônjuges
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a meação dos bens será destinada ao cônjuge sobrevivente, juntamente com os herdeiros legítimos do falecido. Nesse caso, a divisão dos bens seguirá as regras estabelecidas no Código Civil, garantindo que cada parte receba sua parcela de forma justa e equitativa.
Cláusula de Incomunicabilidade
É importante ressaltar que, em alguns casos, os cônjuges podem optar por incluir uma cláusula de incomunicabilidade em seus bens, o que significa que tais bens não serão considerados comuns e não entrarão na meação em caso de divórcio ou falecimento. Essa cláusula deve ser estabelecida por escrito e registrada em cartório, a fim de garantir sua validade perante a lei.
Proteção dos Bens em Caso de Dívidas
Outro aspecto importante a ser considerado é a proteção dos bens em caso de dívidas de um dos cônjuges. Em caso de execução de dívidas, os bens comuns do casal podem ser utilizados para quitar tais débitos, o que pode afetar a meação de cada cônjuge. Por isso, é fundamental estar ciente dos riscos e adotar medidas preventivas para proteger os bens do casal.
Conclusão
Em resumo, a meação é um conceito fundamental no direito civil brasileiro, que estabelece a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento entre os cônjuges. É essencial compreender os aspectos legais envolvidos na meação, bem como as diferenças em relação a outros regimes de bens, a fim de garantir uma divisão justa e equitativa dos bens em caso de divórcio ou falecimento. A consulta a um advogado especializado em direito de família é sempre recomendada para esclarecer dúvidas e garantir a proteção dos direitos de cada parte envolvida.





