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O que é: Mandado de Segurança Coletivo

Introdução

O Mandado de Segurança Coletivo é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira que visa proteger direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Trata-se de uma ação judicial que pode ser impetrada por entidades representativas, como sindicatos, associações e órgãos públicos, em defesa de interesses coletivos ou de uma coletividade determinada. Neste glossário, vamos explorar mais detalhadamente o que é o Mandado de Segurança Coletivo e como ele funciona na prática.

Definição e Fundamentos Legais

O Mandado de Segurança Coletivo está previsto no artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, que assegura o direito de impetrar esse tipo de ação para proteger direitos coletivos. Ele tem como base legal a Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança individual e coletivo. O objetivo do Mandado de Segurança Coletivo é garantir a proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, que são aqueles pertencentes a um grupo de pessoas indeterminadas ou determinadas de forma genérica.

Legitimidade para Impetrar

Para impetrar um Mandado de Segurança Coletivo, é necessário que a entidade que represente os interesses coletivos tenha legitimidade para isso. Isso significa que ela deve ser reconhecida como representante da categoria ou grupo em questão, como um sindicato, associação ou órgão público. Além disso, é preciso que haja pertinência temática entre a entidade e o objeto da ação, ou seja, que a entidade tenha relação direta com a questão em discussão.

Objeto da Ação

O objeto do Mandado de Segurança Coletivo pode ser a defesa de direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, desde que sejam de natureza indivisível e que afetem um grupo de pessoas de forma genérica. Isso significa que a ação não pode ter como objetivo a defesa de interesses puramente individuais, mas sim de direitos que sejam compartilhados por um grupo de pessoas. Entre os exemplos de objetos de ação estão a defesa do meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, entre outros.

Procedimento e Prazos

O procedimento para impetrar um Mandado de Segurança Coletivo é semelhante ao do Mandado de Segurança individual, previsto na Lei nº 12.016/2009. A petição inicial deve ser protocolada no juízo competente, acompanhada dos documentos necessários que comprovem a legitimidade da entidade impetrante e a pertinência temática da ação. O prazo para impetrar o Mandado de Segurança Coletivo é de 120 dias a partir da ciência do ato que se pretende impugnar.

Efeitos da Decisão

A decisão proferida em um Mandado de Segurança Coletivo tem eficácia erga omnes, ou seja, ela beneficia todos os membros da categoria ou grupo representado pela entidade impetrante, mesmo que não sejam partes no processo. Isso significa que a decisão tem efeitos vinculantes para todos, garantindo a proteção dos direitos coletivos em questão. Além disso, a decisão pode ser objeto de recurso pelas partes interessadas, caso haja discordância em relação ao seu teor.

Conclusão

Em resumo, o Mandado de Segurança Coletivo é um importante instrumento jurídico para a proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, garantindo a defesa dos interesses de uma coletividade determinada. Por meio dessa ação, entidades representativas podem impetrar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da lei e a proteção dos direitos fundamentais. É essencial conhecer e compreender o funcionamento do Mandado de Segurança Coletivo para garantir a efetividade da justiça e a defesa dos direitos coletivos da sociedade.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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