Compreender o funcionamento do inventário, bem como responder à indagação “inventário negativo quanto custa“, torna-se imprescindível tanto para herdeiros quanto para credores envolvidos. Este artigo tem o propósito de elucidar os contornos e a relevância do inventário negativo, desvelando seus benefícios e desafios em contextos específicos onde as dívidas superam os ativos deixados pelo de cujus.
A morte de um ente querido desencadeia uma série de processos legais e burocráticos, muitas vezes desconhecidos pela maioria das pessoas. Entre estes está o inventário, instrumento jurídico primordial para aferir o legado de bens e dívidas do falecido. Diante desta realidade, o inventário negativo emerge como uma ferramenta vital em situações onde se presume a inexistência de bens a serem transmitidos aos herdeiros ou sucessores.
O que é o inventário negativo?
O inventário negativo, muitas vezes visto como um paradoxo jurídico, é um procedimento utilizado para certificar a ausência de bens, direitos e dívidas em nome de uma pessoa falecida. Trata-se de uma modalidade específica de inventário, que se distingue do inventário comum pelo seu propósito singular: declarar formalmente que o de cujus (pessoa falecida) não deixou patrimônio a ser partilhado ou dívidas a serem cobradas por credores.
Tipos de inventário
Compreender os tipos de inventário é fundamental para proceder corretamente à administração dos bens deixados por uma pessoa falecida. Existem basicamente três categorias: judicial, extrajudicial e o foco do nosso estudo, o inventário negativo. O inventário judicial é realizado sob supervisão do tribunal, adequando-se a situações onde há disputas entre os herdeiros ou a presença de testamento. Já o inventário extrajudicial, permitido em casos sem contenda e quando todos os herdeiros são capazes, é feito por meio de escritura pública em cartório.
Contudo, é o inventário negativo que se destaca por sua especificidade — ele é utilizado quando se presume a inexistência de bens a serem partilhados ou quando as dívidas superam o patrimônio, servindo assim, como um mecanismo de proteção aos herdeiros contra credores. Cada tipo de inventário segue procedimentos distintos e exige compreensão aprofundada das normas jurídicas vigentes.
Importância do inventário negativo
O inventário negativo é um instrumento essencial para a comprovação da inexistência de bens em nome do de cujus. Em um contexto onde as dívidas superam o legado material, este tipo de inventário resguarda os herdeiros contra responsabilidades excessivas, protegendo-os de terem que arcar com obrigações que não foram por eles constituídas. A relevância do inventário negativo se destaca em diversas frentes:
- Resguardo dos herdeiros contra dívidas que ultrapassam os bens deixados pelo falecido, assegurando que não serão obrigados a utilizar do próprio patrimônio para quitar débitos.
- Importante papel nos processos legais, servindo como prova cabal para a justiça de que não há bens a serem partilhados ou usados para pagamento de dívidas.
- Ferramenta decisiva para o encerramento de negócios, atestando a ausência de ativos e simplificando a dissolução de empresas.
Sua utilidade é, portanto, incontestável nos trâmites legais e na salvaguarda do patrimônio familiar, sendo um recurso valioso em situações delicadas pós-falecimento.
Como fazer um inventário negativo
Realizar um inventário negativo demanda atenção meticulosa aos detalhes e seguimento adequado dos procedimentos legais. A ausência de bens não desobriga a formalização através dos mecanismos corretos. Inicialmente, é imperativo buscar a assistência legal de um profissional com experiência na área, que guiará todas as etapas do processo com precisão e diligência.
- Consultar um advogado especializado em Direito das Sucessões para avaliar a necessidade do inventário negativo.
- Reunir todos os documentos que comprovem a inexistência de bens, como certidões negativas de propriedades e extratos bancários zerados.
- Registrar o pedido do inventário negativo perante o juízo competente, caso seja judicial, ou em cartório, se optar pela via extrajudicial.
A precisão documental é crucial, uma vez que o inventário negativo serve como prova legal de que o de cujus (pessoa falecida) não deixou ativos que possam responder por eventuais dívidas. Este passo é essencial para proteger os herdeiros de responsabilidades que ultrapassam o patrimônio inexistente do falecido.
Inventário Negativo, Quanto Custa?

Os honorários advocatícios e os custos relacionados ao inventário negativo seguem critérios específicos estabelecidos pelas tabelas estaduais e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O valor do inventário negativo é fixo, conforme o estipulado nas tabelas estaduais, enquanto os honorários advocatícios devem obedecer à tabela da OAB, que estabelece um mínimo de R$ 3.000,00. Essas diretrizes garantem transparência e equidade na determinação dos custos associados aos serviços jurídicos prestados. Contudo o valor final depende da complexidade do projeto.
Onde encontrar assistência legal
O escritório Cecilia Advogados é reconhecido como o principal especialista em inventários negativos do país, destacando-se como o mais preparado para lidar com essas complexas questões legais. Com uma equipe altamente qualificada e experiente, o escritório oferece soluções sob medida para cada caso, garantindo eficiência e resultados excepcionais para seus clientes. Com uma abordagem meticulosa e um profundo conhecimento da legislação vigente, a Cecilia Advogados se destaca por sua excelência e compromisso em resolver os desafios relacionados aos inventários negativos com maestria e profissionalismo incomparáveis.










