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O que é: Arresto

O que é Arresto?

Arresto é uma medida judicial que tem como objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação ou assegurar o pagamento de uma dívida. É uma forma de apreensão de bens, valores ou direitos do devedor, que ficam sob a guarda do Estado até que a questão seja resolvida.

Como funciona o Arresto?

O processo de arresto pode ser iniciado por meio de uma ação judicial movida pelo credor, que busca garantir o recebimento do valor devido. Para isso, é necessário comprovar a existência da dívida e a necessidade de apreender os bens do devedor.

Quais são os tipos de Arresto?

Existem diferentes tipos de arresto, que podem ser aplicados de acordo com a situação específica. Alguns dos principais tipos são:

1. Arresto de bens

O arresto de bens é a forma mais comum de arresto, em que são apreendidos os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Esses bens podem incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, entre outros.

2. Arresto de valores

No caso do arresto de valores, são apreendidos os valores em dinheiro que estão em posse do devedor. Esses valores podem ser provenientes de contas bancárias, investimentos, salários, entre outros.

3. Arresto de direitos

O arresto de direitos ocorre quando são apreendidos os direitos do devedor, como por exemplo, os direitos sobre uma propriedade ou sobre uma empresa. Esses direitos podem ser transferidos para o credor como forma de garantia do pagamento da dívida.

Quais são as etapas do processo de Arresto?

O processo de arresto envolve algumas etapas que devem ser seguidas para garantir a sua efetividade. São elas:

1. Petição inicial

A primeira etapa do processo de arresto é a elaboração da petição inicial, que deve ser feita pelo credor. Nessa petição, são apresentados os fundamentos jurídicos que justificam o arresto, bem como as provas que comprovam a existência da dívida.

2. Decisão judicial

Após a apresentação da petição inicial, o juiz responsável pelo caso irá analisar as informações apresentadas e decidir se o arresto é necessário. Caso seja deferido, será expedido um mandado de arresto, autorizando a apreensão dos bens, valores ou direitos do devedor.

3. Cumprimento do mandado

Com o mandado de arresto em mãos, o oficial de justiça irá cumprir a ordem judicial, apreendendo os bens, valores ou direitos do devedor. Esses bens ficarão sob a guarda do Estado até que a questão seja resolvida.

4. Audiência de conciliação

Após a apreensão dos bens, valores ou direitos, é realizada uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas. Nessa audiência, busca-se chegar a um acordo que satisfaça ambas as partes e resolva a questão de forma amigável.

5. Decisão final

Caso não seja possível chegar a um acordo na audiência de conciliação, o juiz responsável pelo caso irá proferir uma decisão final, determinando o destino dos bens, valores ou direitos apreendidos. Essa decisão pode incluir a venda dos bens para pagamento da dívida ou a transferência dos direitos para o credor.

Conclusão

Em resumo, o arresto é uma medida judicial que busca garantir o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma dívida. Por meio do arresto, é possível apreender os bens, valores ou direitos do devedor, que ficam sob a guarda do Estado até que a questão seja resolvida. É importante seguir todas as etapas do processo de arresto para garantir a sua efetividade e buscar uma solução que satisfaça ambas as partes envolvidas.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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