O que é Bem de Família?
O bem de família é um instituto jurídico que visa proteger o patrimônio familiar, garantindo que determinados bens não possam ser penhorados ou executados para o pagamento de dívidas. Essa proteção é assegurada pela lei brasileira e tem como objetivo principal resguardar o direito à moradia e o sustento da família.
Legislação e conceito
O bem de família está previsto na Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. De acordo com essa lei, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
Além disso, o bem de família também pode ser constituído por outros tipos de bens, como móveis, utensílios domésticos, equipamentos necessários à atividade profissional, entre outros, desde que sejam destinados à moradia e ao sustento da família.
Finalidade do bem de família
A finalidade do bem de família é garantir a segurança e a estabilidade do lar, protegendo-o de eventuais execuções judiciais. Dessa forma, mesmo que a família enfrente dificuldades financeiras ou tenha dívidas a pagar, o bem de família não poderá ser penhorado ou executado para o pagamento dessas dívidas.
Essa proteção é fundamental para preservar o direito à moradia e o sustento da família, evitando que a falta de recursos financeiros coloque em risco a estabilidade do lar e a dignidade dos seus membros.
Requisitos para a constituição do bem de família
Para que um bem seja considerado bem de família, é necessário que ele atenda a alguns requisitos estabelecidos pela legislação. O primeiro requisito é que o bem seja destinado à moradia da entidade familiar, ou seja, deve ser utilizado como residência.
Além disso, o bem de família deve ser único, ou seja, não pode haver mais de um imóvel que seja considerado bem de família. No entanto, é importante ressaltar que a lei permite que o imóvel seja de propriedade de apenas um dos cônjuges ou de um dos pais, desde que seja utilizado como residência da família.
Proteção contra dívidas
Uma das principais características do bem de família é a sua proteção contra dívidas. Isso significa que o bem de família não pode ser penhorado ou executado para o pagamento de dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
Essa proteção abrange dívidas de natureza civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza. Dessa forma, mesmo que a família tenha dívidas a pagar, o bem de família não poderá ser utilizado para quitar essas dívidas.
Exceções à impenhorabilidade
Apesar da impenhorabilidade do bem de família, existem algumas exceções previstas na lei. Uma dessas exceções é o caso de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, que podem ser cobradas através da penhora do bem de família.
Além disso, o bem de família também pode ser penhorado em casos de dívidas oriundas de impostos, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel, como IPTU e condomínio.
Proteção em caso de venda
Outra questão importante relacionada ao bem de família é a sua proteção em caso de venda. De acordo com a lei, o valor obtido com a venda do bem de família deve ser utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial, que também será considerado bem de família e estará protegido contra dívidas.
Essa proteção é fundamental para garantir a continuidade da proteção do patrimônio familiar, mesmo em casos em que a família precise vender o imóvel para adquirir outro.
Conclusão
O bem de família é um instituto jurídico que visa proteger o patrimônio familiar, garantindo que determinados bens não possam ser penhorados ou executados para o pagamento de dívidas. Essa proteção é assegurada pela lei brasileira e tem como objetivo principal resguardar o direito à moradia e o sustento da família.
Para que um bem seja considerado bem de família, é necessário que ele atenda a alguns requisitos estabelecidos pela legislação, como ser destinado à moradia da entidade familiar e ser único. Apesar da impenhorabilidade do bem de família, existem algumas exceções previstas na lei, como o caso de dívidas de pensão alimentícia.
Em caso de venda do bem de família, o valor obtido deve ser utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial, garantindo a continuidade da proteção do patrimônio familiar.





