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O que é: Bem Penhorável

O que é Bem Penhorável?

O termo “bem penhorável” é utilizado no âmbito jurídico para se referir a um bem que pode ser objeto de penhora, ou seja, que pode ser apreendido e utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. A penhora é uma medida judicial que visa assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira, seja ela de natureza civil, trabalhista ou fiscal.

Tipos de Bens Penhoráveis

Existem diversos tipos de bens que podem ser considerados penhoráveis, sendo os mais comuns:

Imóveis

Os imóveis são bens de grande valor e, por isso, são frequentemente utilizados como garantia em processos de penhora. Eles podem ser casas, apartamentos, terrenos, entre outros. Para que um imóvel seja penhorado, é necessário que ele esteja registrado em nome do devedor ou que esteja em seu poder, mesmo que seja alugado.

Veículos

Os veículos também são bens bastante comuns de serem penhorados. Carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos podem ser utilizados como garantia em processos de penhora. Assim como no caso dos imóveis, é necessário que o veículo esteja registrado em nome do devedor ou que esteja em seu poder.

Valores em Conta Bancária

Os valores depositados em conta bancária também podem ser penhorados. Nesse caso, o juiz determina o bloqueio desses valores para garantir o pagamento da dívida. É importante ressaltar que, dependendo do valor da dívida, o bloqueio pode ser total ou parcial.

Móveis e Equipamentos

Móveis e equipamentos utilizados em empresas também podem ser penhorados. Esses bens são considerados penhoráveis quando são essenciais para o funcionamento do negócio e não podem ser substituídos facilmente. É importante destacar que, nesse caso, a penhora recai sobre os bens da empresa e não sobre os bens dos sócios.

Ações e Títulos

Ações de empresas e títulos de crédito também podem ser objeto de penhora. Nesse caso, o juiz determina o bloqueio desses ativos financeiros para garantir o pagamento da dívida. Vale ressaltar que, para que a penhora seja efetiva, é necessário que o devedor seja acionista da empresa ou titular dos títulos.

Processo de Penhora

O processo de penhora é iniciado quando o credor ingressa com uma ação judicial para cobrar uma dívida. Após a citação do devedor, é realizada a avaliação dos bens penhoráveis. Essa avaliação é feita por um oficial de justiça, que verifica quais bens podem ser apreendidos para garantir o pagamento da dívida.

Após a avaliação, é emitido um mandado de penhora, que autoriza o oficial de justiça a apreender os bens. Os bens penhorados são então depositados em um local seguro, onde ficam à disposição do juiz responsável pelo caso. O devedor pode contestar a penhora, apresentando defesa e provas de que os bens não podem ser apreendidos.

Conclusão

Em suma, o termo “bem penhorável” refere-se a um bem que pode ser objeto de penhora, ou seja, que pode ser apreendido para garantir o pagamento de uma dívida. Os tipos de bens penhoráveis mais comuns incluem imóveis, veículos, valores em conta bancária, móveis e equipamentos, ações e títulos. O processo de penhora envolve a avaliação dos bens, a emissão de um mandado de penhora e a apreensão dos bens. É importante ressaltar que o devedor tem o direito de contestar a penhora, apresentando defesa e provas de que os bens não podem ser apreendidos.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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