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O que é: Crime de Apropriação Indébita

O que é: Crime de Apropriação Indébita

O crime de apropriação indébita é um delito previsto no Código Penal brasileiro, mais especificamente no artigo 168. Ele consiste na ação de se apropriar de algo que pertence a outra pessoa, sem o seu consentimento e com a intenção de obter vantagem econômica. Nesse sentido, é importante ressaltar que a apropriação indébita pode ocorrer tanto em relação a bens móveis quanto a bens imóveis.

Elementos do crime de apropriação indébita

Para que seja configurado o crime de apropriação indébita, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais. São eles:

1. Apropriação

A apropriação é o ato de tomar posse de algo que pertence a outra pessoa, sem o seu consentimento. Nesse contexto, é importante destacar que a apropriação pode ocorrer tanto de forma física, como no caso de roubo, quanto de forma virtual, como no caso de desvio de valores em transações financeiras.

2. Indevida

A apropriação deve ser considerada indevida quando não há autorização do proprietário para que a pessoa se aposse do bem. Ou seja, é necessário que exista uma violação do direito de propriedade do indivíduo lesado.

3. Vantagem econômica

O objetivo da apropriação indébita é obter uma vantagem econômica, ou seja, um benefício financeiro. Isso significa que o agente do crime busca lucrar de alguma forma com a apropriação do bem alheio.

4. Dolo

O dolo é a intenção de cometer o crime, ou seja, a consciência e a vontade de se apropriar indevidamente do bem de outra pessoa. É necessário que o agente tenha pleno conhecimento de que está cometendo um ato ilícito.

Penalidades para o crime de apropriação indébita

O crime de apropriação indébita é considerado um delito grave e, por isso, está sujeito a penalidades previstas em lei. De acordo com o Código Penal brasileiro, a pena para esse crime pode variar de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Agravantes e atenuantes

Existem algumas circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena para o crime de apropriação indébita. Entre os agravantes, podemos citar a reincidência, quando o agente já cometeu o mesmo crime anteriormente, e o uso de fraude ou abuso de confiança para cometer o delito. Já entre as atenuantes, estão a confissão espontânea e a reparação do dano causado.

Exemplos de apropriação indébita

Para entender melhor como o crime de apropriação indébita pode ocorrer na prática, é possível citar alguns exemplos. Um deles é quando um funcionário de uma empresa se apropria de valores pertencentes ao empregador, desviando-os para sua própria conta bancária. Outro exemplo é quando uma pessoa vende um bem que não lhe pertence, obtendo lucro indevido.

Prevenção e combate à apropriação indébita

Para prevenir e combater o crime de apropriação indébita, é fundamental que as pessoas estejam atentas e adotem medidas de segurança. No caso de empresas, é importante implementar controles internos eficientes, como a segregação de funções e a realização de auditorias periódicas. Já no âmbito pessoal, é necessário ter cuidado ao realizar transações financeiras e evitar compartilhar informações sensíveis.

Conclusão

O crime de apropriação indébita é uma conduta ilegal que consiste na apropriação de algo que pertence a outra pessoa, sem o seu consentimento e com o intuito de obter vantagem econômica. Para que seja configurado esse crime, é necessário que estejam presentes elementos como a apropriação indevida, a vantagem econômica, o dolo e a ausência de autorização do proprietário. As penalidades para a apropriação indébita podem variar de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Portanto, é fundamental estar ciente dos riscos e adotar medidas de prevenção e combate a esse tipo de delito.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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