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O que é: Crimes contra a Ordem Jurídica

O que é: Crimes contra a Ordem Jurídica

Os crimes contra a ordem jurídica são infrações cometidas contra a estrutura e o funcionamento do sistema jurídico de um país. Esses tipos de crimes são considerados graves, pois atingem diretamente a organização e a segurança do Estado de Direito. Neste glossário, iremos explorar e detalhar os principais crimes contra a ordem jurídica, suas características e consequências legais.

1. Crime de desobediência

O crime de desobediência consiste em não cumprir uma ordem legal emitida por autoridade competente. Pode ocorrer tanto no âmbito administrativo quanto no penal. No contexto penal, a desobediência pode ser considerada um crime contra a ordem jurídica quando a ordem desobedecida está relacionada a um processo judicial em andamento, como a não apresentação de documentos solicitados pelo juiz.

2. Crime de desacato

O crime de desacato ocorre quando alguém ofende ou desrespeita uma autoridade no exercício de suas funções. Esse tipo de crime é considerado uma forma de ataque à ordem jurídica, pois prejudica a autoridade e a credibilidade do sistema de justiça. O desacato pode ser cometido por meio de palavras, gestos ou qualquer outra forma de manifestação que denigra a imagem da autoridade.

3. Crime de resistência

O crime de resistência acontece quando alguém se opõe, de forma ativa ou passiva, à execução de uma ordem legal de autoridade competente. Essa resistência pode ocorrer em situações como a prisão em flagrante delito, a busca e apreensão de objetos ilícitos ou o cumprimento de uma ordem judicial. A resistência pode ser considerada um crime contra a ordem jurídica, pois impede o regular funcionamento do sistema de justiça.

4. Crime de falso testemunho

O crime de falso testemunho ocorre quando alguém presta declarações falsas ou omite a verdade em um processo judicial. Esse tipo de crime é considerado uma grave violação da ordem jurídica, pois prejudica a busca pela verdade e a justa aplicação da lei. O falso testemunho pode ocorrer tanto em depoimentos prestados em juízo quanto em declarações feitas fora do ambiente judicial, desde que relacionadas a um processo em andamento.

5. Crime de fraude processual

O crime de fraude processual consiste em manipular provas, documentos ou qualquer outro elemento relacionado a um processo judicial com o intuito de prejudicar a busca pela verdade ou a justa aplicação da lei. Essa manipulação pode ocorrer de diversas formas, como a falsificação de documentos, a ocultação de provas ou a alteração de depoimentos. A fraude processual é considerada um crime contra a ordem jurídica, pois compromete a integridade do sistema de justiça.

6. Crime de obstrução à justiça

O crime de obstrução à justiça ocorre quando alguém impede ou dificulta, de forma intencional, a atuação do sistema de justiça. Essa obstrução pode ocorrer por meio de ameaças, subornos, destruição de provas, influência indevida sobre testemunhas ou qualquer outra forma de interferência no curso regular de um processo judicial. A obstrução à justiça é considerada um crime grave contra a ordem jurídica, pois prejudica a busca pela verdade e a efetividade da justiça.

7. Crime de corrupção

O crime de corrupção consiste em oferecer, solicitar ou receber vantagens indevidas em troca de favorecimentos ilícitos. Essas vantagens podem ser financeiras, materiais ou de qualquer outra natureza. A corrupção é considerada um crime contra a ordem jurídica, pois compromete a integridade do sistema de justiça e a igualdade perante a lei. A corrupção pode ocorrer tanto no setor público quanto no setor privado.

8. Crime de lavagem de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros. Essa prática tem como objetivo dar aparência de legalidade a recursos provenientes de atividades criminosas, dificultando a identificação e a punição dos responsáveis. A lavagem de dinheiro é considerada um crime contra a ordem jurídica, pois prejudica a efetividade do sistema de justiça e a luta contra o crime organizado.

9. Crime de tráfico de influência

O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder ou influência para obter vantagens indevidas em benefício próprio ou de terceiros. Essa influência pode ser exercida sobre autoridades públicas, funcionários ou qualquer pessoa que exerça função pública. O tráfico de influência é considerado um crime contra a ordem jurídica, pois compromete a imparcialidade e a igualdade perante a lei.

10. Crime de prevaricação

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de sua competência, visando satisfazer interesse pessoal ou de terceiros. Essa conduta é considerada um crime contra a ordem jurídica, pois compromete a eficiência e a imparcialidade do serviço público. A prevaricação pode ocorrer em diversas situações, como a não realização de fiscalizações, a não aplicação de penalidades ou a não adoção de medidas necessárias para o cumprimento da lei.

11. Crime de usurpação de função pública

O crime de usurpação de função pública ocorre quando alguém exerce, indevidamente, função pública sem a devida autorização legal. Essa conduta é considerada um crime contra a ordem jurídica, pois compromete a legitimidade e a efetividade do serviço público. A usurpação de função pública pode ocorrer de diversas formas, como a falsificação de documentos, a utilização indevida de uniformes ou a apresentação falsa de identificação.

12. Crime de atentado à democracia

O crime de atentado à democracia consiste em ações que visam subverter ou destruir os princípios fundamentais da democracia, como a liberdade de expressão, o direito de voto e a igualdade perante a lei. Essas ações podem ser realizadas por meio de ameaças, violência, propaganda enganosa ou qualquer outra forma de manipulação da opinião pública. O atentado à democracia é considerado um crime grave contra a ordem jurídica, pois compromete a estabilidade e a legitimidade do sistema político.

13. Crime de subversão da ordem

O crime de subversão da ordem ocorre quando alguém promove ou participa de atividades que visam derrubar ou alterar, de forma ilegal, a ordem estabelecida pelo sistema jurídico e político. Essas atividades podem incluir ações como a incitação à violência, a organização de grupos armados ou a divulgação de propaganda subversiva. A subversão da ordem é considerada um crime contra a ordem jurídica, pois compromete a estabilidade e a segurança do Estado de Direito.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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