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São Paulo - SP

O que é: Desapropriação

O que é Desapropriação?

A desapropriação é um instituto jurídico que permite ao Estado retirar a propriedade de um bem particular, de forma compulsória, em nome do interesse público. Essa medida é prevista na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso XXIV, e é regulamentada pela Lei nº 13.465/2017.

Como funciona a Desapropriação?

A desapropriação pode ocorrer de forma direta ou indireta. Na desapropriação direta, o Estado adquire o bem particular mediante pagamento de indenização justa ao proprietário. Já na desapropriação indireta, o Estado toma posse do bem sem indenização, geralmente em casos de ocupação irregular ou abandono.

Quais são as modalidades de Desapropriação?

Existem diversas modalidades de desapropriação, sendo as mais comuns:

Desapropriação por utilidade pública:

A desapropriação por utilidade pública ocorre quando o Estado necessita do bem particular para a realização de obras ou serviços de interesse coletivo, como a construção de estradas, pontes, escolas, hospitais, entre outros. Nesse caso, o proprietário recebe uma indenização pelo valor de mercado do bem.

Desapropriação por necessidade ou interesse social:

A desapropriação por necessidade ou interesse social ocorre quando o Estado precisa do bem particular para a realização de projetos de habitação popular, reforma agrária, regularização fundiária, entre outros. Nesse caso, o proprietário também recebe uma indenização pelo valor de mercado do bem.

Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária:

A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ocorre quando o Estado necessita do bem particular para a realização da reforma agrária, visando a distribuição de terras para fins de produção agrícola. Nesse caso, o proprietário recebe uma indenização, que pode ser paga em títulos da dívida agrária.

Quais são os requisitos para a Desapropriação?

Para que ocorra a desapropriação, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, como:

Declaração de utilidade pública ou necessidade social:

O primeiro requisito é a declaração de utilidade pública ou necessidade social, que deve ser feita por meio de um decreto ou lei específica. Essa declaração é necessária para que o Estado possa iniciar o processo de desapropriação.

Indenização justa:

Outro requisito é o pagamento de uma indenização justa ao proprietário do bem. Essa indenização deve ser calculada com base no valor de mercado do bem, levando em consideração seu estado de conservação, localização, entre outros fatores.

Processo administrativo ou judicial:

A desapropriação pode ocorrer tanto por meio de um processo administrativo, conduzido pelo próprio Estado, quanto por meio de um processo judicial, quando há discordância entre o Estado e o proprietário quanto ao valor da indenização ou outros aspectos do processo.

Quais são os direitos do proprietário na Desapropriação?

O proprietário do bem desapropriado possui alguns direitos garantidos por lei, como:

Direito à indenização justa:

O proprietário tem direito a receber uma indenização justa pelo valor de mercado do bem desapropriado. Essa indenização deve ser paga de forma integral e em dinheiro, salvo nos casos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, em que pode ser paga em títulos da dívida agrária.

Direito à defesa:

O proprietário também tem direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo contestar a desapropriação e apresentar argumentos em sua defesa, inclusive quanto ao valor da indenização.

Conclusão

A desapropriação é um instituto jurídico importante para o desenvolvimento do país, permitindo ao Estado adquirir bens particulares em nome do interesse público. No entanto, é fundamental que esse processo seja realizado de forma justa e respeitando os direitos dos proprietários, garantindo o pagamento de uma indenização justa e o direito à ampla defesa.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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