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O que é: Escritura Pública

O que é Escritura Pública?

A escritura pública é um documento legal que tem como objetivo formalizar atos jurídicos e conferir-lhes autenticidade. É lavrada por um tabelião de notas, que é um profissional do direito responsável por atestar a veracidade das declarações e vontades das partes envolvidas. A escritura pública possui valor probatório, ou seja, é uma prova legalmente aceita em caso de litígios ou necessidade de comprovação de direitos.

Como é feita a Escritura Pública?

A escritura pública é feita em cartório, perante um tabelião de notas. Para sua elaboração, é necessário que as partes compareçam pessoalmente ao cartório, munidas de documentos de identificação válidos. O tabelião irá verificar a capacidade das partes para realizar o ato, bem como a legalidade e validade do negócio jurídico em questão. Após a análise, o tabelião redige a escritura pública de acordo com as declarações das partes, conferindo-lhe autenticidade e segurança jurídica.

Quais são os tipos de Escritura Pública?

A escritura pública pode ser utilizada para formalizar diversos atos jurídicos, tais como:

1. Escritura de Compra e Venda de Imóveis

A escritura de compra e venda de imóveis é um dos tipos mais comuns de escritura pública. Ela formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre as partes envolvidas, conferindo segurança jurídica ao negócio. Nessa escritura, são detalhadas as características do imóvel, o valor da transação, as condições de pagamento e demais cláusulas acordadas entre as partes.

2. Escritura de Doação

A escritura de doação é utilizada quando uma pessoa decide transferir a propriedade de um bem para outra pessoa, de forma gratuita. Nessa escritura, são especificados os bens doados, as condições e restrições, se houver, e as obrigações assumidas pelo donatário.

3. Escritura de Inventário

A escritura de inventário é utilizada para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Nessa escritura, são relacionados todos os bens a serem partilhados, bem como a forma como serão distribuídos entre os herdeiros.

4. Escritura de Pacto Antenupcial

A escritura de pacto antenupcial é realizada antes do casamento e tem como objetivo estabelecer o regime de bens que irá reger a relação patrimonial do casal. Nessa escritura, são definidas as regras de divisão de bens em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

5. Escritura de Constituição de Empresa

A escritura de constituição de empresa é utilizada para formalizar a criação de uma sociedade empresarial. Nessa escritura, são definidas as regras de funcionamento da empresa, a participação dos sócios, a divisão de lucros e prejuízos, entre outros aspectos relevantes.

Quais são as vantagens da Escritura Pública?

A escritura pública confere diversas vantagens às partes envolvidas, tais como:

1. Segurança Jurídica

A escritura pública confere segurança jurídica aos atos formalizados, uma vez que é lavrada por um profissional do direito, que verifica a legalidade e validade do negócio jurídico em questão.

2. Prova Legalmente Aceita

A escritura pública possui valor probatório, ou seja, é uma prova legalmente aceita em caso de litígios ou necessidade de comprovação de direitos. Ela pode ser utilizada como meio de prova em processos judiciais ou extrajudiciais.

3. Publicidade

A escritura pública é um documento público, registrado em cartório, o que confere publicidade ao ato jurídico. Isso significa que qualquer pessoa pode ter acesso ao conteúdo da escritura, conferindo transparência e segurança às relações jurídicas.

Conclusão

A escritura pública é um instrumento fundamental para conferir segurança jurídica aos atos formalizados. Ela possui valor probatório e confere publicidade aos negócios jurídicos, garantindo transparência e confiabilidade às relações entre as partes. É importante contar com o auxílio de um profissional especializado para a elaboração e análise de escrituras públicas, a fim de garantir sua validade e eficácia.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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