O que é Escusa Absolutória?
A escusa absolutória é uma figura jurídica que tem como objetivo eximir o agente de responsabilidade penal, ou seja, é uma causa de exclusão de culpabilidade. Ela está prevista no Código Penal brasileiro e é aplicada quando o agente comete um crime, mas não pode ser responsabilizado por ele devido a certas circunstâncias específicas.
Requisitos para a aplicação da escusa absolutória
Para que a escusa absolutória seja aplicada, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Primeiramente, o agente deve cometer o crime em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Essas são as principais situações em que a escusa absolutória pode ser invocada.
Estado de necessidade
O estado de necessidade ocorre quando o agente pratica um crime para salvar a si mesmo ou a terceiros de um perigo atual e iminente. Por exemplo, se uma pessoa furta comida de um supermercado para alimentar sua família faminta, ela pode alegar estado de necessidade como escusa absolutória.
Legítima defesa
A legítima defesa é uma das causas mais conhecidas de escusa absolutória. Ela ocorre quando o agente pratica um crime para se defender de uma agressão injusta e atual. Por exemplo, se alguém é atacado por um assaltante e reage em legítima defesa, causando lesões ou até mesmo a morte do agressor, pode alegar legítima defesa como escusa absolutória.
Estrito cumprimento do dever legal
O estrito cumprimento do dever legal ocorre quando o agente pratica um crime no exercício de uma função pública ou no cumprimento de um dever legal. Por exemplo, um policial que atira em um criminoso em fuga para proteger a sociedade pode alegar estrito cumprimento do dever legal como escusa absolutória.
Exercício regular de direito
O exercício regular de direito ocorre quando o agente pratica um crime no exercício de um direito reconhecido pela lei. Por exemplo, um segurança que utiliza a força necessária para conter um indivíduo que está cometendo um crime pode alegar exercício regular de direito como escusa absolutória.
Consequências da aplicação da escusa absolutória
Quando a escusa absolutória é aplicada, o agente não é considerado culpado pelo crime cometido. Isso significa que ele não será punido criminalmente e não terá uma condenação registrada em sua ficha criminal. No entanto, é importante ressaltar que a escusa absolutória não impede a aplicação de medidas administrativas ou cíveis, caso sejam cabíveis.
Limitações da escusa absolutória
Apesar de ser uma causa de exclusão de culpabilidade, a escusa absolutória possui algumas limitações. Ela não pode ser aplicada quando o agente age com excesso, ou seja, quando utiliza meios desproporcionais ou desnecessários para se defender ou cumprir seu dever legal. Além disso, a escusa absolutória não é aplicável em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, entre outros crimes considerados graves.
Conclusão
Em suma, a escusa absolutória é uma figura jurídica que tem como objetivo eximir o agente de responsabilidade penal em determinadas situações específicas. Ela é aplicada quando o agente comete um crime em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. A aplicação da escusa absolutória implica na não culpabilidade do agente, evitando sua punição criminal. No entanto, é importante ressaltar que a escusa absolutória possui limitações e não é aplicável em todos os casos.





