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São Paulo - SP

O que é: Exequente

O que é Exequente?

O termo “exequente” é utilizado no âmbito jurídico para se referir à parte que move uma ação de execução. Nesse contexto, a ação de execução é um procedimento judicial que tem como objetivo cobrar uma dívida ou cumprir uma obrigação determinada por uma sentença judicial.

Como funciona o processo de execução?

O processo de execução se inicia quando o exequente, ou seja, a parte que busca receber o que lhe é devido, apresenta ao juiz competente um título executivo, que pode ser uma sentença judicial, um contrato, um cheque, uma nota promissória, entre outros documentos que comprovem a existência da dívida ou da obrigação a ser cumprida.

Quais são os direitos do exequente?

O exequente possui alguns direitos garantidos pela legislação para garantir o cumprimento da obrigação por parte do executado. Dentre esses direitos, destacam-se o direito de requerer a penhora de bens do executado, o direito de requerer a realização de leilões para a venda dos bens penhorados e o direito de requerer a prisão do executado em casos específicos previstos em lei.

Quais são as etapas do processo de execução?

O processo de execução é composto por diversas etapas, que devem ser seguidas de acordo com as normas processuais. A primeira etapa é a apresentação do título executivo pelo exequente. Em seguida, o juiz determina a citação do executado, ou seja, a notificação oficial para que ele tome ciência da ação e possa se defender.

Quais são as medidas que o exequente pode tomar para garantir o pagamento da dívida?

Para garantir o pagamento da dívida, o exequente pode tomar algumas medidas judiciais, como a penhora de bens do executado. A penhora consiste na apreensão de bens do devedor para que sejam vendidos e o valor obtido seja utilizado para quitar a dívida. Além disso, o exequente pode requerer a realização de leilões para a venda dos bens penhorados e, em casos específicos previstos em lei, pode até mesmo requerer a prisão do executado.

Quais são as consequências para o executado?

O executado, ou seja, a parte que deve pagar a dívida ou cumprir a obrigação determinada pela sentença judicial, pode sofrer diversas consequências caso não cumpra com suas obrigações. Dentre essas consequências, destacam-se a penhora de seus bens, a venda dos bens penhorados em leilões, a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC, e até mesmo a possibilidade de prisão em casos específicos previstos em lei.

Quais são as formas de pagamento da dívida pelo executado?

O executado possui algumas opções para efetuar o pagamento da dívida. Ele pode pagar a dívida de forma integral, quitando o valor total devido. Além disso, é possível realizar o pagamento de forma parcelada, desde que haja acordo entre as partes e autorização do juiz responsável pelo processo de execução. Outra opção é a dação em pagamento, que consiste na entrega de um bem do executado ao exequente para quitar a dívida.

Quais são os prazos para o cumprimento das obrigações pelo executado?

Os prazos para o cumprimento das obrigações pelo executado são determinados pelo juiz responsável pelo processo de execução. Caso o executado não cumpra com suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, o exequente pode requerer a aplicação de medidas coercitivas, como a penhora de bens ou até mesmo a prisão do executado, dependendo do caso.

Quais são as possibilidades de defesa do executado?

O executado possui algumas possibilidades de defesa no processo de execução. Ele pode alegar a inexistência da dívida ou da obrigação a ser cumprida, apresentar provas de que já efetuou o pagamento ou cumprimento da obrigação, alegar a prescrição da dívida ou da obrigação, entre outras defesas previstas em lei.

Quais são as consequências para o exequente caso o executado não cumpra com suas obrigações?

Caso o executado não cumpra com suas obrigações determinadas pela sentença judicial, o exequente pode requerer a aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação. Dentre essas medidas, destacam-se a penhora de bens do executado, a realização de leilões para a venda dos bens penhorados e, em casos específicos previstos em lei, até mesmo a prisão do executado.

Conclusão

Removida conforme solicitação.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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