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O que é: Homicídio Qualificado por Motivo Egoístico

O que é Homicídio Qualificado por Motivo Egoístico?

O homicídio qualificado por motivo egoístico é uma modalidade de crime prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 121, §2º. Nesse tipo de homicídio, o agente comete o crime movido por motivos egoístas, visando a obtenção de vantagem pessoal ou a satisfação de interesses próprios.

Elementos do Homicídio Qualificado por Motivo Egoístico

Para que o homicídio seja qualificado por motivo egoístico, é necessário que estejam presentes alguns elementos específicos. São eles:

1. Motivação egoísta

A motivação egoísta é o elemento central desse tipo de homicídio. O agente age movido por interesses pessoais, buscando obter alguma vantagem ou satisfazer seus próprios desejos, sem levar em consideração a vida ou a integridade física da vítima.

2. Vantagem pessoal

Além da motivação egoísta, é necessário que o agente busque obter alguma vantagem pessoal com a prática do homicídio. Essa vantagem pode ser de natureza material, como o roubo de bens da vítima, ou de natureza emocional, como a eliminação de um rival amoroso.

3. Satisfação de interesses próprios

Outro elemento importante é a satisfação de interesses próprios. O agente comete o homicídio visando a obtenção de benefícios pessoais, sem se importar com as consequências para a vítima ou para a sociedade como um todo.

Penalidades para o Homicídio Qualificado por Motivo Egoístico

O homicídio qualificado por motivo egoístico é considerado um crime hediondo, de acordo com a Lei nº 8.072/90. Isso significa que ele possui penas mais severas em comparação com outros tipos de homicídio.

Pena de reclusão

A pena prevista para o homicídio qualificado por motivo egoístico é de reclusão, que pode variar de 12 a 30 anos. Além disso, o agente não terá direito a anistia, graça, indulto ou fiança, de acordo com o artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos.

Agravantes

Além da pena de reclusão, o homicídio qualificado por motivo egoístico pode ter suas penas agravadas caso estejam presentes algumas circunstâncias específicas. Entre as agravantes mais comuns estão o emprego de tortura, o uso de meio cruel e o assassinato de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Conclusão

Em suma, o homicídio qualificado por motivo egoístico é uma modalidade de crime que envolve a prática de assassinato com motivação egoísta, visando a obtenção de vantagem pessoal ou a satisfação de interesses próprios. Esse tipo de homicídio é considerado um crime hediondo e possui penas mais severas. É importante ressaltar que a vida e a integridade física das pessoas devem ser sempre preservadas, e a prática desse crime é punida de forma rigorosa pela legislação brasileira.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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