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O que é: Usucapião

Usucapião: O que é e como funciona?

O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, de acordo com os requisitos estabelecidos em lei. Trata-se de um meio de regularização da propriedade, garantindo segurança jurídica ao possuidor do imóvel. Neste artigo, vamos explorar mais detalhadamente o que é usucapião e como funciona esse processo.

Requisitos para a usucapião

Para que seja possível a aquisição de propriedade por meio do usucapião, é necessário que o possuidor do imóvel preencha alguns requisitos estabelecidos em lei. Dentre eles, destacam-se a posse mansa e pacífica, o tempo de posse estabelecido em lei, a boa-fé do possuidor e a inexistência de oposição por parte do proprietário do imóvel. É importante ressaltar que cada tipo de usucapião possui requisitos específicos que devem ser observados.

Tipos de usucapião

No ordenamento jurídico brasileiro, existem diversos tipos de usucapião, cada um com suas particularidades e requisitos específicos. Dentre os mais comuns, destacam-se o usucapião extraordinário, o usucapião ordinário, o usucapião rural, o usucapião urbano e o usucapião familiar. Cada tipo de usucapião possui suas próprias características e requisitos, sendo importante conhecer as diferenças entre eles.

Usucapião extraordinário

O usucapião extraordinário é aquele em que o possuidor adquire a propriedade do imóvel após determinado período de posse, sem necessidade de justo título e boa-fé. Para que seja configurado o usucapião extraordinário, é necessário que o possuidor comprove a posse ininterrupta do imóvel por um prazo mínimo de 15 anos, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil.

Usucapião ordinário

O usucapião ordinário, por sua vez, é aquele em que o possuidor adquire a propriedade do imóvel após determinado período de posse, com justo título e boa-fé. Para que seja configurado o usucapião ordinário, é necessário que o possuidor comprove a posse ininterrupta do imóvel por um prazo mínimo de 10 anos, de acordo com o artigo 1.242 do Código Civil.

Usucapião rural

O usucapião rural é uma modalidade específica de usucapião destinada aos imóveis rurais, ou seja, aqueles utilizados para atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou agroindustriais. Para que seja configurado o usucapião rural, é necessário que o possuidor comprove a posse ininterrupta do imóvel por um prazo mínimo de 5 anos, de acordo com o artigo 1.239 do Código Civil.

Usucapião urbano

O usucapião urbano, por sua vez, é uma modalidade específica de usucapião destinada aos imóveis urbanos, ou seja, aqueles localizados em áreas urbanas. Para que seja configurado o usucapião urbano, é necessário que o possuidor comprove a posse ininterrupta do imóvel por um prazo mínimo de 5 anos, de acordo com o artigo 1.240 do Código Civil.

Usucapião familiar

O usucapião familiar é uma modalidade específica de usucapião destinada às famílias que residem em imóveis urbanos ou rurais, de forma contínua e com ânimo de dono, por um prazo mínimo de 2 anos. Para que seja configurado o usucapião familiar, é necessário que a posse seja exercida de forma mansa e pacífica, sem oposição do proprietário do imóvel.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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