O que é: Crime de furto
O crime de furto é uma infração penal prevista no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 155. Ele consiste na subtração de coisa alheia móvel, ou seja, quando alguém tira para si algo que pertence a outra pessoa, sem o consentimento do proprietário e com a intenção de se apropriar definitivamente do bem.
Elementos do crime de furto
Para que o crime de furto seja configurado, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais. São eles:
1. Subtração
A subtração é o ato de tirar a coisa alheia móvel do local em que se encontra, seja por meio de violência, ameaça, fraude ou qualquer outro meio que impeça a resistência da vítima. É importante ressaltar que a subtração deve ser realizada sem o consentimento do proprietário.
2. Coisa alheia móvel
O objeto do furto deve ser uma coisa alheia móvel, ou seja, um bem que pertença a outra pessoa e que possa ser transportado de um lugar para outro. Exemplos comuns de coisas alheias móveis são celulares, carteiras, joias, entre outros.
3. Intenção de se apropriar definitivamente
O agente que pratica o furto deve ter a intenção de se apropriar definitivamente da coisa subtraída. Isso significa que ele não pretende devolver o bem ao proprietário, mas sim utilizá-lo para si ou vendê-lo.
4. Ausência de violência ou grave ameaça
O furto é um crime que se caracteriza pela subtração da coisa alheia móvel sem o uso de violência ou grave ameaça. Caso haja o emprego de força física ou ameaças graves contra a vítima, o crime pode ser qualificado como roubo.
Penas previstas para o crime de furto
O crime de furto é considerado um delito de médio potencial ofensivo, sendo punido com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 4 anos, e multa. No entanto, a pena pode ser aumentada em algumas situações específicas, como quando o furto é praticado durante a noite, em estabelecimento comercial ou em residência.
Formas qualificadas de furto
Além do furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, existem algumas formas qualificadas desse crime. São elas:
1. Furto qualificado pelo abuso de confiança
O furto qualificado pelo abuso de confiança ocorre quando o agente se aproveita de uma relação de confiança existente entre ele e a vítima para subtrair a coisa alheia móvel. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um empregado furta algo do local de trabalho.
2. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo
Essa forma qualificada de furto ocorre quando o agente, para subtrair a coisa alheia móvel, rompe algum obstáculo, como uma porta ou uma janela. O objetivo é dificultar a ação da vítima ou de terceiros.
3. Furto qualificado pelo concurso de pessoas
Quando o furto é praticado por duas ou mais pessoas, de forma planejada e coordenada, ele é considerado qualificado pelo concurso de pessoas. Nesse caso, as penas podem ser aumentadas.
Consequências do crime de furto
O crime de furto pode acarretar diversas consequências para o autor, além das penas previstas em lei. Entre elas, podemos destacar:
1. Antecedentes criminais
A condenação por furto gera antecedentes criminais, o que pode dificultar a obtenção de emprego, concessão de crédito e outros direitos civis.
2. Reincidência
Caso o autor cometa novamente o crime de furto, ele poderá ser considerado reincidente, o que pode aumentar a pena aplicada.
3. Indenização à vítima
O autor do furto pode ser obrigado a indenizar a vítima pelos danos materiais causados pela subtração do bem.
Considerações finais
O crime de furto é uma infração penal que consiste na subtração de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário e com a intenção de se apropriar definitivamente do bem. É importante conhecer os elementos desse crime, bem como suas formas qualificadas e as consequências para o autor. A conscientização sobre a gravidade do furto é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura.





