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O que é: Bem comum do casal

O que é: Bem comum do casal

O bem comum do casal é um conceito que se refere aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, que são considerados propriedade conjunta do casal. Esses bens podem incluir imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros.

Regime de bens

Antes de entendermos melhor o que é o bem comum do casal, é importante compreender os diferentes regimes de bens que podem ser adotados em um casamento ou união estável. Existem três regimes principais: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem como propriedade individual de cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados bens comuns do casal.

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento ou união estável, são considerados propriedade conjunta do casal.

No regime de separação total de bens, cada cônjuge possui sua própria propriedade, sem haver uma comunhão de bens.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados bens comuns do casal. Isso significa que ambos os cônjuges têm direito à metade desses bens em caso de separação ou divórcio.

Além disso, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Ou seja, se um dos cônjuges possuía um imóvel antes do casamento, esse imóvel continuará sendo de sua propriedade exclusiva.

Administração dos bens comuns

Quando se trata dos bens comuns do casal, é importante definir como será feita a administração desses bens. Existem duas formas principais de administração: a administração conjunta e a administração exclusiva.

Na administração conjunta, ambos os cônjuges têm igual poder de decisão sobre os bens comuns. Isso significa que qualquer decisão relacionada a esses bens deve ser tomada em conjunto pelos dois.

Já na administração exclusiva, um dos cônjuges é responsável pela administração dos bens comuns, podendo tomar decisões sem a necessidade de consultar o outro cônjuge. Essa forma de administração é menos comum e geralmente ocorre quando há um acordo prévio entre o casal.

Partilha dos bens comuns

No caso de separação ou divórcio, é necessário realizar a partilha dos bens comuns do casal. A partilha consiste na divisão dos bens entre os cônjuges, de acordo com o regime de bens adotado e as regras estabelecidas pela legislação.

No regime de comunhão parcial de bens, como mencionado anteriormente, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados bens comuns do casal e devem ser divididos igualmente entre os cônjuges.

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento ou união estável, são considerados propriedade conjunta do casal e devem ser divididos igualmente em caso de separação ou divórcio.

No regime de separação total de bens, cada cônjuge possui sua própria propriedade e não há necessidade de realizar a partilha dos bens.

Contrato de convivência

É importante destacar que, independentemente do regime de bens adotado, é possível estabelecer um contrato de convivência para definir as regras de administração e partilha dos bens comuns do casal. Esse contrato pode ser feito antes ou durante o casamento ou união estável, e permite que o casal estabeleça suas próprias regras, de acordo com suas necessidades e preferências.

Considerações finais

O bem comum do casal é um conceito fundamental para entender a divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. É importante conhecer o regime de bens adotado e as regras estabelecidas pela legislação para garantir uma administração e partilha adequadas dos bens comuns do casal. Além disso, a possibilidade de estabelecer um contrato de convivência oferece maior flexibilidade para o casal definir suas próprias regras.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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