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O que é: Crime de ameaça

O que é: Crime de ameaça

O crime de ameaça é uma conduta tipificada pelo Código Penal Brasileiro, no artigo 147, que consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Essa ameaça pode ser direta ou indireta, e tem como objetivo intimidar a vítima, causando-lhe medo e insegurança.

Elementos do crime de ameaça

Para que uma conduta seja considerada crime de ameaça, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais. São eles:

1. Ameaça

A ameaça é a manifestação de vontade de causar mal injusto e grave a alguém. Pode ser feita por meio de palavras, escritos ou gestos, desde que seja capaz de causar medo e insegurança na vítima. É importante ressaltar que a ameaça deve ser séria e idônea, ou seja, não pode ser uma mera brincadeira ou uma expressão sem intenção de causar dano.

2. Direcionamento

A ameaça deve ser direcionada a uma pessoa específica. Não é possível configurar o crime de ameaça quando a conduta é genérica, sem um alvo determinado. É necessário que a vítima seja identificada, seja ela uma pessoa física ou jurídica.

3. Potencialidade lesiva

A ameaça deve ter potencialidade lesiva, ou seja, ser capaz de causar um mal injusto e grave à vítima. Essa potencialidade pode ser avaliada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, levando em consideração a credibilidade do autor da ameaça, a forma como foi feita e o contexto em que ocorreu.

4. Consciência e vontade

Para que o crime de ameaça seja configurado, é necessário que o autor tenha consciência e vontade de ameaçar a vítima. Isso significa que ele deve ter pleno conhecimento de que sua conduta é capaz de causar medo e insegurança, e agir com a intenção de intimidar a pessoa ameaçada.

Penas para o crime de ameaça

O crime de ameaça é considerado um crime de menor potencial ofensivo, e sua pena pode variar de acordo com as circunstâncias do caso. Geralmente, a pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou o pagamento de multa. No entanto, se a ameaça for feita com o uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada.

Excludentes de ilicitude

Existem algumas situações em que a conduta de ameaçar alguém pode ser considerada lícita, ou seja, não configura crime. São elas:

1. Legítima defesa

Se a ameaça for feita em legítima defesa, ou seja, para proteger a própria vida ou a vida de terceiros, a conduta pode ser considerada lícita. Nesse caso, é necessário que a ameaça seja proporcional à agressão sofrida e que não haja outra forma menos lesiva de se defender.

2. Exercício regular de direito

Se a ameaça for feita no exercício regular de um direito, também não configura crime. Por exemplo, um policial que ameaça um suspeito durante uma abordagem legítima, visando garantir a segurança da equipe e a efetividade da ação.

Consequências do crime de ameaça

O crime de ameaça pode ter diversas consequências para o autor, além das penas previstas em lei. Entre as principais consequências estão:

1. Processo criminal

O autor da ameaça pode ser processado criminalmente, o que pode resultar em uma condenação e o registro de antecedentes criminais. Isso pode dificultar a obtenção de emprego, a concessão de benefícios sociais e até mesmo a obtenção de visto para viagens internacionais.

2. Indenização à vítima

A vítima do crime de ameaça pode buscar uma indenização pelos danos morais sofridos. Isso pode incluir o pagamento de uma quantia em dinheiro, além de outras medidas compensatórias, como retratação pública e acompanhamento psicológico.

3. Medidas protetivas

A vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição de aproximação do autor, o afastamento do lar ou local de convivência comum, e a suspensão da posse ou porte de armas. Essas medidas visam garantir a segurança e a integridade física e psicológica da vítima.

Conclusão

Em suma, o crime de ameaça é uma conduta que consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Para configurar o crime, é necessário que estejam presentes elementos como a ameaça direcionada a uma pessoa específica, a potencialidade lesiva, a consciência e vontade do autor. As penas para o crime de ameaça podem variar, e existem situações em que a conduta pode ser considerada lícita. No entanto, é importante ressaltar que o crime de ameaça pode ter consequências graves para o autor, como um processo criminal e a obrigação de indenizar a vítima.

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Cecilia P. Silveira - OAB nº 104.185/SP
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